A questão do diploma de jornalista já gerou muitos debates, tanto na classe como na política. A boa notícia agora é que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 33/09 de autoria do Senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
Assim como era antes, a profissão de jornalista volta a ser privativa do portador de diploma de curso superior de jornalismo, cujo exercício será definido em lei.
O advogado e tutor do Portal Educação, Carlos Eduardo Gomes Figueiredo, explica que esta novidade trata-se de uma emenda à constituição federal com o fulcro de reconhecer o diploma do profissional de jornalismo regulamentando essa atuação somente para os portadores deste documento.
“Nada mais justo, sendo que houve estudo, empenho por parte do profissional e não pode ser desprezado após tanto sacrifício, ao contrário do que pode ocorrer perante as pessoas com influências nas redes de comunicação”, esclarece o advogado.
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