29/09/2008

UMA LIMINAR PARA MUDAR UMA LEI

Não sei se alguém consegue explicar, mas acho no mínimo escandaloso, um governo recorrer de liminares para derrubar uma “lei”. Mais escandaloso mesmo é a atitude do ministro do Tribunal Superior, conceder liminar para o candidato disputar o terceiro mandato consecutivo. Quando “na lei”, só permite dois mandatos consecutivos. Para ser franco, quanto mais tento me inteirar de “leis”, parece que menos entendo. São decisões assim, que confundem o cidadão que respeita a “lei”, que vive sob o cuidado para não transgredi-la; e tenta se mantém sempre alinhado com os preceitos Constitucionais. Que em boa parte da vida está preocupado em ganhar seu sustento e de sua família, com isso acaba não prestando atenção no que ocorre em sua volta. E o que é ainda pior, essas liminares acabam influenciando repentinamente, surpreendente e diretamente na vida de todos. Em um momento a “lei” proíbe a terceira eleição consecutiva, mas num outro, uma liminar a derruba aquilo que era “lei”. Para entender melhor, ou para confundir melhor, ou para tentar esclarecer, bom deixa pra lá, aquilo que era “lei”, é derrubada por uma liminar, mas continua sendo “lei”, valendo como “lei”. Sinceramente, nem Freud explica. Até onde sabemos, e sabebemos muito bem, é que liminares, virou uma industria, e tem prejudicado muito a sociedade, principalmente quando se tratam de interesses políticos. Até onde podemos confiar em uma “lei”? Ou seria melhor confiar em liminares?
Siro Stempinhaki

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